Direito Cível

Inventário extrajudicial em 2026: agora possível mesmo com herdeiros menores

Por muitos anos, a presença de um filho menor entre os herdeiros obrigava a família a percorrer um inventário judicial demorado. A Resolução CNJ 571/2024 mudou isso: hoje é possível resolver a herança em cartório, com mais rapidez, mesmo havendo menores ou incapazes — e até quando existe testamento. Entenda como.

Documento com pena dourada, balança da justiça e prédio clássico — inventário extrajudicial

Perder alguém já é difícil. Ter de enfrentar, logo depois, um processo judicial de anos para regularizar os bens deixados torna tudo mais penoso. O inventário extrajudicial nasceu para simplificar essa etapa — e a Resolução CNJ 571/2024 ampliou de forma significativa quem pode usá-lo.

O que é o inventário extrajudicial

Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e distribui a herança entre os herdeiros (a partilha). Ele pode ser judicial (na Justiça) ou extrajudicial (por escritura pública, lavrada em cartório de notas).

A via extrajudicial, criada pela Lei 11.441/2007, é mais rápida e menos custosa. O problema, até recentemente, era o seu alcance limitado: só cabia quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo, e desde que não houvesse testamento.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário em cartório. As duas mudanças mais importantes são:

  • Herdeiros menores ou incapazes — agora é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros nessa condição, com a participação do Ministério Público para fiscalizar e proteger seus interesses;
  • Existência de testamento — deixou de ser um impedimento absoluto; a via extrajudicial passa a ser admitida, observadas certas condições e, quando exigida, a prévia autorização judicial.
Por que isso importa Antes, bastava um herdeiro menor para empurrar toda a família para um inventário judicial de anos. Com a nova regra, muitas dessas famílias podem resolver a herança em cartório, com a segurança adicional da fiscalização do Ministério Público.

Judicial ou extrajudicial: quando cabe cada um

SituaçãoExtrajudicial (cartório)Judicial
Herdeiros de acordoSim, é o cenário idealNecessário se houver litígio
Herdeiro menor ou incapazPossível, com Ministério Público (CNJ 571/2024)Alternativa quando não houver consenso
Existência de testamentoAdmitido, observadas as condições e autorizaçãoPode ser exigido conforme o caso
Conflito entre herdeirosNão cabeVia adequada
Assistência de advogadoObrigatóriaObrigatória

Requisitos e documentos

Para o inventário extrajudicial, além do consenso entre os herdeiros e da assistência de advogado, reúne-se um conjunto de documentos. Os principais são:

  • certidão de óbito do falecido;
  • documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros e cônjuge/companheiro;
  • certidão de casamento (atualizada) e pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos;
  • certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
  • comprovante de pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre herança.
ITCMD em Goiás A partilha só se conclui com o recolhimento do ITCMD, tributo estadual devido sobre a transmissão da herança. Em Goiás, é preciso apurar e pagar o imposto junto à Secretaria da Fazenda estadual antes de lavrar a escritura. O planejamento desse custo evita surpresas.

O prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil orienta que o inventário seja iniciado em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Ou seja: agir cedo também protege o bolso da família.

Assinatura à distância: o e-Notariado

Um facilitador importante é a plataforma e-Notariado, que permite lavrar e assinar escrituras por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelos cartórios. Na prática, herdeiros que moram em cidades diferentes — ou até em outro país — podem participar do ato sem precisar se deslocar, o que agiliza muito inventários de famílias dispersas.

Menos deslocamento, menos tempo e menos desgaste: a herança deixa de ser um processo interminável e passa a ser um procedimento organizado.

Como conduzir o inventário em Goiânia

Na prática, o caminho costuma ser: reunir a documentação, definir a partilha em consenso, apurar e recolher o ITCMD junto à Fazenda de Goiás, providenciar a manifestação do Ministério Público quando houver menores ou incapazes e, então, lavrar a escritura no cartório de notas — presencialmente ou pelo e-Notariado. Com a escritura, registram-se os bens em nome dos herdeiros. O acompanhamento de um advogado é obrigatório em todas as etapas e é o que garante que a partilha seja válida e definitiva.


Perguntas frequentes

Posso fazer inventário em cartório mesmo com um filho menor?

Sim. Após a Resolução CNJ 571/2024, isso passou a ser possível, desde que haja consenso e a participação do Ministério Público para resguardar os interesses do herdeiro menor ou incapaz. A análise do caso concreto é essencial.

E se houver testamento?

O testamento deixou de ser um impedimento absoluto à via extrajudicial. Ela passa a ser admitida em determinadas condições e, quando exigido, mediante prévia autorização judicial. Cada situação precisa ser avaliada.

Quanto custa e quanto demora?

Depende do patrimônio e da complexidade, mas o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato que o judicial. Os principais custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Sim. A via extrajudicial pressupõe consenso. Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, onde o juiz decidirá os pontos controvertidos.

Dr. William Belem de Godoy
Dr. William Belem de Godoy
Advogado — OAB/GO 72381

Atuação em Direito Cível e Imobiliário em Goiás, com foco em inventário, partilha, sucessões e regularização de bens. Atendimento pessoal, técnico e estratégico.

Falar sobre o meu caso

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Regras de cartórios, do ITCMD e a atuação do Ministério Público podem variar conforme o estado e a situação concreta.

Vamos resolver o seu caso

Regularizar uma herança pode ser mais simples do que parece.

Agende uma conversa direta com o Dr. William Belem de Godoy e descubra o caminho mais rápido e seguro para a sua família.