
Perder alguém já é difícil. Ter de enfrentar, logo depois, um processo judicial de anos para regularizar os bens deixados torna tudo mais penoso. O inventário extrajudicial nasceu para simplificar essa etapa, e a Resolução CNJ 571/2024 ampliou de forma significativa quem pode usá-lo.
O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e distribui a herança entre os herdeiros (a partilha). Ele pode ser judicial (na Justiça) ou extrajudicial (por escritura pública, lavrada em cartório de notas).
A via extrajudicial, criada pela Lei 11.441/2007, é mais rápida e menos custosa. O problema, até recentemente, era o seu alcance limitado: só cabia quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo, e desde que não houvesse testamento.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário em cartório. As duas mudanças mais importantes são:
- Herdeiros menores ou incapazes: agora é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros nessa condição, com a participação do Ministério Público para fiscalizar e proteger seus interesses;
- Existência de testamento: deixou de ser um impedimento absoluto; a via extrajudicial passa a ser admitida, observadas certas condições e, quando exigida, a prévia autorização judicial.
Judicial ou extrajudicial: quando cabe cada um
| Situação | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Herdeiros de acordo | Sim, é o cenário ideal | Necessário se houver litígio |
| Herdeiro menor ou incapaz | Possível, com Ministério Público (CNJ 571/2024) | Alternativa quando não houver consenso |
| Existência de testamento | Admitido, observadas as condições e autorização | Pode ser exigido conforme o caso |
| Conflito entre herdeiros | Não cabe | Via adequada |
| Assistência de advogado | Obrigatória | Obrigatória |
Requisitos e documentos
Para o inventário extrajudicial, além do consenso entre os herdeiros e da assistência de advogado, reúne-se um conjunto de documentos. Os principais são:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros e cônjuge/companheiro;
- certidão de casamento (atualizada) e pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos;
- certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
- comprovante de pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre herança.
O prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil orienta que o inventário seja iniciado em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Ou seja: agir cedo também protege o bolso da família.
Assinatura à distância: o e-Notariado
Um facilitador importante é a plataforma e-Notariado, que permite lavrar e assinar escrituras por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelos cartórios. Na prática, herdeiros que moram em cidades diferentes (ou até em outro país) podem participar do ato sem precisar se deslocar, o que agiliza muito inventários de famílias dispersas.
Menos deslocamento, menos tempo e menos desgaste: a herança deixa de ser um processo interminável e passa a ser um procedimento organizado.
Como conduzir o inventário em Goiânia
Na prática, o caminho costuma ser: reunir a documentação, definir a partilha em consenso, apurar e recolher o ITCMD junto à Fazenda de Goiás, providenciar a manifestação do Ministério Público quando houver menores ou incapazes e, então, lavrar a escritura no cartório de notas, presencialmente ou pelo e-Notariado. Com a escritura, registram-se os bens em nome dos herdeiros. O acompanhamento de um advogado é obrigatório em todas as etapas e é o que garante que a partilha seja válida e definitiva.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em cartório mesmo com um filho menor?
Sim. Após a Resolução CNJ 571/2024, isso passou a ser possível, desde que haja consenso e a participação do Ministério Público para resguardar os interesses do herdeiro menor ou incapaz. A análise do caso concreto é essencial.
E se houver testamento?
O testamento deixou de ser um impedimento absoluto à via extrajudicial. Ela passa a ser admitida em determinadas condições e, quando exigido, mediante prévia autorização judicial. Cada situação precisa ser avaliada.
Quanto custa e quanto demora?
Depende do patrimônio e da complexidade, mas o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato que o judicial. Os principais custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Sim. A via extrajudicial pressupõe consenso. Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, onde o juiz decidirá os pontos controvertidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Regras de cartórios, do ITCMD e a atuação do Ministério Público podem variar conforme o estado e a situação concreta.

