
Perder alguém já é difícil. Ter de enfrentar, logo depois, um processo judicial de anos para regularizar os bens deixados torna tudo mais penoso. O inventário extrajudicial nasceu para simplificar essa etapa — e a Resolução CNJ 571/2024 ampliou de forma significativa quem pode usá-lo.
O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e distribui a herança entre os herdeiros (a partilha). Ele pode ser judicial (na Justiça) ou extrajudicial (por escritura pública, lavrada em cartório de notas).
A via extrajudicial, criada pela Lei 11.441/2007, é mais rápida e menos custosa. O problema, até recentemente, era o seu alcance limitado: só cabia quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo, e desde que não houvesse testamento.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário em cartório. As duas mudanças mais importantes são:
- Herdeiros menores ou incapazes — agora é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros nessa condição, com a participação do Ministério Público para fiscalizar e proteger seus interesses;
- Existência de testamento — deixou de ser um impedimento absoluto; a via extrajudicial passa a ser admitida, observadas certas condições e, quando exigida, a prévia autorização judicial.
Judicial ou extrajudicial: quando cabe cada um
| Situação | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Herdeiros de acordo | Sim, é o cenário ideal | Necessário se houver litígio |
| Herdeiro menor ou incapaz | Possível, com Ministério Público (CNJ 571/2024) | Alternativa quando não houver consenso |
| Existência de testamento | Admitido, observadas as condições e autorização | Pode ser exigido conforme o caso |
| Conflito entre herdeiros | Não cabe | Via adequada |
| Assistência de advogado | Obrigatória | Obrigatória |
Requisitos e documentos
Para o inventário extrajudicial, além do consenso entre os herdeiros e da assistência de advogado, reúne-se um conjunto de documentos. Os principais são:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros e cônjuge/companheiro;
- certidão de casamento (atualizada) e pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos;
- certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
- comprovante de pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre herança.
O prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil orienta que o inventário seja iniciado em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Ou seja: agir cedo também protege o bolso da família.
Assinatura à distância: o e-Notariado
Um facilitador importante é a plataforma e-Notariado, que permite lavrar e assinar escrituras por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelos cartórios. Na prática, herdeiros que moram em cidades diferentes — ou até em outro país — podem participar do ato sem precisar se deslocar, o que agiliza muito inventários de famílias dispersas.
Menos deslocamento, menos tempo e menos desgaste: a herança deixa de ser um processo interminável e passa a ser um procedimento organizado.
Como conduzir o inventário em Goiânia
Na prática, o caminho costuma ser: reunir a documentação, definir a partilha em consenso, apurar e recolher o ITCMD junto à Fazenda de Goiás, providenciar a manifestação do Ministério Público quando houver menores ou incapazes e, então, lavrar a escritura no cartório de notas — presencialmente ou pelo e-Notariado. Com a escritura, registram-se os bens em nome dos herdeiros. O acompanhamento de um advogado é obrigatório em todas as etapas e é o que garante que a partilha seja válida e definitiva.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em cartório mesmo com um filho menor?
Sim. Após a Resolução CNJ 571/2024, isso passou a ser possível, desde que haja consenso e a participação do Ministério Público para resguardar os interesses do herdeiro menor ou incapaz. A análise do caso concreto é essencial.
E se houver testamento?
O testamento deixou de ser um impedimento absoluto à via extrajudicial. Ela passa a ser admitida em determinadas condições e, quando exigido, mediante prévia autorização judicial. Cada situação precisa ser avaliada.
Quanto custa e quanto demora?
Depende do patrimônio e da complexidade, mas o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato que o judicial. Os principais custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Sim. A via extrajudicial pressupõe consenso. Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, onde o juiz decidirá os pontos controvertidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Regras de cartórios, do ITCMD e a atuação do Ministério Público podem variar conforme o estado e a situação concreta.

